MEDIDAS DISCIPLINARES AUTOMATICAS PARA ESTE ANO
Dia 05 de março de 2018 21h46
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MEDIDAS ADMINISTRATIVAS AUTOMÁTICAS
Art. 1º - Quando ocorrerem infrações praticadas no decorrer dos Campeonatos, será aplicado pela L.V. – Liga Voleibol Santa Catarina, medidas disciplinares automáticas conforme o que estabelece este ANEXO DO REGULAMENTO GERAL DOS CAMPEONATOS L.V.
Art. 2º - O comportamento anti-desportivo, bem como a agressão tentada ou consumada, física ou verbal, aos árbitros e seus auxiliares, dirigentes de clubes e L.V., atletas ou pessoas presentes, estará sujeito às penalidades previstas neste ANEXO DO REGULAMENTO GERAL.
Art. 3º - Estas medidas disciplinares englobam todos os incidentes que aconteçam durante as partidas, tendo a L.V. faculdade para admoestar, sancionar, multar, suspender atletas, membros da comissão técnica, árbitros, dirigentes de clubes e tomar qualquer outra medida disciplinar de acordo com as prescrições deste ANEXO.
3.1 - Na hipótese de não haver especificações de penalidades, em razão da disciplina, a L.V. poderá aplicar medidas disciplinares com base nos princípios gerais de direito (Código de justiça Desportiva).
Art. 4º - As decisões da L.V. não estão sujeitas à apelação ou a qualquer outra espécie de recurso, durante a etapa de realização.
4.1. - Após a realização da etapa, o clube que desejar impetrar recurso deverá recolher junto à tesouraria da Liga a taxa de R$ 800,00 (oitocentos reais), em até 24 horas após o ocorrido.
Art. 5º - As sanções propostas constituem um mínimo para a primeira infração. Devem ser aplicadas sempre. Entretanto, podem de acordo com a gravidade do caso, serem aumentadas.
Art. 6º - Em caso de reincidência, isto é, quando um jogador comete uma infração pela segunda ou terceira vez, durante a mesma temporada, mesmo que não se trate de mesmo gênero de infração, serão aplicadas sanções mais severas.
Art. 7º - As medidas disciplinares, a seguir estabelecidas, terão aplicação automática e são consideradas como mínimas, tendo a L.V. o poder de impor sanções mais severas, se entender que sejam necessárias, inclusive penalidades cumulativas. Estas medidas disciplinares abrangem as atitudes dos atletas, técnicos, supervisores, dirigentes e demais membros das comissões técnicas e equipes.
7.1 – O atleta, técnico e/ou demais membros que receberem uma penalidade que se enquadre nas medidas disciplinares, deverão cumprir sua pena no próximo jogo da equipe, independente de ter sido emitido nota oficial.
7.2 – Entendesse como “reincidência” a penalidade recebida mais de uma vez nas competições do vigente ano.
7.3 – Para técnicos, supervisores, dirigentes e demais membros das comissões técnicas, a penalidade recebida em uma categoria valerá para a outra.
7.4 – Para atletas a penalidade será acumulativa apenas na categoria recebida.
7.5 – Depois de recebido a suspensão automática, o atleta, técnico, supervisor, dirigente e demais membros das comissões técnicas e equipe zeram as penalidades.
MEDIDAS DISPLICIPLINARES
1 – Caso venham ocorrer quaisquer animosidades, agressões, tentadas, consumadas, físicas, verbais, arremessos de objetos dentro da quadra, tumultos de qualquer natureza, incidentes que venham causar a paralisação, ou suspensão do jogo, independente de serem membros da comissão técnicas, dirigentes de clube, torcida visitante ou local, independente da ordem de aplicação.
a) suspensão do jogo;
b) jogo com portões fechados;
c) interdição do ginásio;
d) perda da sede da próxima competição (independente da categoria);
2 – O clube que utilizar atletas sem condições de jogo ou sem registro na L.V. perderá os pontos nos jogos disputados.
3 – 2 (dois) Cartões vermelhos:
Pena: Suspensão de uma partida;
4 - Expulsão:(cartão amarelo e vermelho juntos)
Pena: Suspensão por uma partida;
Reincidência: Suspensão por duas partidas;
5 - Expulsão direta: (cartão amarelo e vermelho juntos)
Pena: Suspensão por duas partidas;
Reincidência: suspensão por três partidas;
6 – Desqualificação: (cartão amarelo e vermelho separados)
Pena: Suspensão por três partidas;
Reincidência: Suspensão por seis partidas;
7 – Desqualificação direta: (cartão amarelo e vermelho separados)
Pena: Suspensão por 5 partidas;
Reincidência: Dobrar a sanção;
8 – Comportamento impróprio de uma equipe por:
a) abandono de quadra de uma equipe como demonstração de protesto;
b) recusar a continuar a partida;
c) não comparecimento, caracterizando WO.
Pena em “a”, “b” e “c”, a equipe infratora será considerada perdedora da partida pela contagem de 3x0 (25x0, 25x0, 25x0) ou 2x0 (25x0, 25x0);
Pena em “a” e “b”, a equipe será excluída da competição na sua categoria;
9 – Agressão ou tentativa de agressão, física ou verbal a representantes, árbitros, auxiliares, técnicos, atletas, dirigentes de clubes, ou qualquer outra pessoa envolvida, no Campeonato.
Pena: Suspensão de cinco a dez partidas;
Reincidência: Suspensão de 360 a 720 dias.
10 – Fica assim estabelecida a junta da comissão disciplinar.
· Eduardo Ulisses Bastos e Silva;
· Eduardo Bruno da Costa Krukoski;
· Mauricio Scharf;
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Amarildo Gomes
Presidente da L.V.
Fonte:
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